O Sintrajuf-PE requereu (RE 0429139) ao Conselho de Justiça Federal (CJF) uma decisão cautelar urgente contra a absorção dos quintos. O Sindicato também aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que no uso da sua autonomia administrativa pode adiar a absorção pra última parcela da reposição salarial.
O CJF incluiu a consulta feita pelo TRF5, após provocação do Sindicato, na pauta do próximo dia 13, mas surgiu informação de que esse item pode ter sido retirado - estamos buscando confirmar.
A intervenção do Sindicato no processo, recorre do ato do secretario geral e pede, nos mesmos termos do pedido feito ao TRF5, que em havendo a absorção, que esta seja na última parcela do reajuste.
>> Entenda o caso
Os quintos incorporados no período de abril de 1998 a setembro de 2001 foram objeto de quatro ações do Sindicato, protocoladas na mesma data (17/09/2002), uma para cada órgão do PJU em Pernambuco. Diferente dos processos referentes aos servidores das Justiças Eleitoral e do Trabalho, os processos para a base na Justiça Federal (Nº 2002.83.0014402-0, autuado na 9ª Vara Federal) e do TRF (Nº 2002.83.00.014404-3, autuado na 12ª Vara Federal) não chegaram ao trânsito em julgado favorável porque sobreveio decisão contrária do STF.
No Recurso Extraordinário (RE) 638115, o STF declarou esses quintos como indevidos. Iniciou-se nova luta judicial contra o corte e devolução dos quintos pela categoria. Até que, em 2019, ficou estabelecido pela Corte que não haveria corte, mas que esses quintos seriam abatidos (absorvidos, compensados) por reajustes salariais futuros. A única exceção a essa regra eram quintos incorporados por decisão judicial transitada em julgado. Assim, quem incorporou por decisão administrativa ou decisão judicial sem trânsito em julgado está sujeito à absorção.
Documentos anexos na notícia:
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Sintrajuf-PE convoca todos para mobilização contra a PEC32
Presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson faz nova convocação à categoria para manter a pressão sobre os parlamentares contra a PEC32. O texto continua danoso e prejudica servidoras e servidores públicos novos e antigos.