O Sintrajuf-PE participou, nesta quarta-feira (08), em conjunto com a Fenajufe e entidades do Sistema de Justiça de ato público em frente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela democratização do Judiciário e pela suspensão da Resolução do Retrocesso (CNJ 481/22), que alterou as regras para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais sem nenhum diálogo com os servidores.
Representando o Sintrajuf-PE estiveram presentes o presidente da entidade e coordenador da Fenajufe, Manoel Gérson, o vice-presidente do Sindicato, Max Wallace, a diretora Jacqueline Albuquerque e o servidor aposentado Antônio Ferreira de Queiroz.
Veja a intervenção de Manoel Gérson aqui: https://youtu.be/CPTWkupVlJA
No final da manifestação, a desembargadora Carmem González, juíza auxiliar da presidente do CNJ e Suprema Corte, ministra Rosa Weber, recebeu representantes das entidades. Na ocasião, foi feita a entrega do abaixo-assinado da Fenajufe com mais de 11 mil assinaturas pela suspensão da Resolução 481.
Além da Fenajufe, o ato contou com a participação de representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud); Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp); da Associação dos Servidores da Justiça do DF (Assejus) e da Associação dos Servidores da Justiça Brasileira (ASJB).
A data do ato marca um mês dos ataques terroristas e golpistas às sedes dos três poderes, em Brasília.
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.