QUINTOS 8 de Fevereiro de 2023 - Por SINTRAJUF/PE

Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5


Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001, o presidente do Sintrajuf-PE e coordenador da Fenajufe, Manoel Gérson relata no vídeo as movimentações realizadas pelo Sindicato até o momento e reafirma a luta por buscar formas de solucionar a questão. Veja o vídeo aqui: https://youtu.be/q02M195u9wU


Sobre a questão dos quintos, os processos referentes à(o)s sindicalizada(o)s da JFPE, autuado na 9ª Vara Federal (2002.83.0014402-0) e do TRF5, na 12ª Vara Federal (2002.83.00.014404-3) não tiveram sentença favorável transitada em julgado. Na 9ª Vara o processo foi julgado improcedente. Na 12ª parcialmente procedente. O que acarretou recursos e andamentos diferenciados.


Durante o trâmite dos referidos processos, em 2012, ambos foram sobrestados por reconhecimento de Repercussão Geral do Recurso Extraordinário (RE) 638.115/CE, no STF. Por fim, o STF decidiu que os quintos eram indevidos e deveriam ser absorvidos por reajustes futuros – com exceção da incorporação por decisão judicial passada em julgado.


Os processos da(o)s sindicalizada(o)s das Justiças Eleitoral e do Trabalho, respectivamente 2002.83.00.014405-5 e 2002.83.00.014403-1, ambos autuados na 6ª Vara Federal, têm sentença favorável com trânsito em julgado. Os 4 processos foram autuados na mesma data, 17/09/2002, e tiveram andamentos diferentes.


O Sintrajuf-PE está inserido em todas as tentativas de impedir essa absorção dos servidores da JFPE e TRF5. Desde a discussão no STF do projeto de lei reposição salarial e sua votação no Congresso, onde retomamos buscando de solução com a nova legislatura.


Também adotamos todos os meios na via administrativa no TRF5 e no CJF, que já definiram pela absorção – aguardamos decisão para essa absorção só ocorra ao fim do parcelamento da Lei n.º 14.523/2023, em fevereiro de 2025.


Acompanhe a movimentação do Sintrajuf-PE em defesa da reposição salarial para toda(o)s e contra a absorção dos quintos. Siga nossas redes sociais e filie-se!