Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar. A Portaria Conjunta 01, de 1º de fevereiro de 2023, é assinada pela(o)s presidentes do próprio CNJ e do TSE, STJ, CJF, TST, CSJT, STM e TJDFT e estabelece os seguintes valores:
- Auxílio alimentação: R$ 1.182,74;
- Assistência pré-escolar: R$ 935,22.
O mês perdido não pode ser pago retroativamente e não houve até agora explicações para suprimir o mês de janeiro, em prejuízo dos já achatados rendimentos dos servidores. Os valores divulgados são ligeiramente menores que os anunciados quando da conquista do reajuste, ainda em 2022, em virtude da limitação legal à correção inflacionária efetivamente apurada no período.
Com relação à assistência médica e odontológica, o valor per capta ficou em R$ 586,92, resultado da correção inflacionária de 7,5%. De acordo com o ofício circular do TSE, o novo valor passou a vigorar com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
>> A conquista da correção dos valores dos benefícios
O anúncio da concessão de reajuste aos benefícios ocorreu sob pressão dos sindicatos e Fenajufe por reposição salarial e por previsão, no orçamento do Judiciário, de verbas para minimizar o congelamento de salários e outras rubricas imposto à categoria no governo Bolsonaro.
Primeiro a responder às entidades, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anunciou, em julho de 2022, a aprovação da correção inflacionária para o exercício 2023. Os valores dos auxílios alimentação e pré-escolar seriam reajustados em 32,27%, passando a ser de R$ 1.203,76 e R$ 951,84, respectivamente. Em agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informaram reajuste idêntico. Por fim, o Sintrajuf-PE recebeu despacho do Superior Tribunal Militar (STM) no mesmo sentido.
Portaria conjunta no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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Presidente do TRF-4 derrubou liminar que suspendia a contagem de prazo para migração de servidores do regime próprio ao complementar; despacho reproduz confissão da União de impossibilidade de prever quanto servidor poderia receber na aposentadoria
10 de agosto - DIA NACIONAL DE LUTA
Vamos dar um basta aos ataques dos governos e dos patrões! 10h - Ato no hall de entrada do TRE, com concentração a partir das 9h 15h - Ato Unificado na Praça do Derby, com concentração a partir das 15h
11,98%: mais um processo com as requisições inscritas
Processo nº 98.0012562-0 da 7ª vara federal teve as requisições de pagamento inscritas