Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar. A Portaria Conjunta 01, de 1º de fevereiro de 2023, é assinada pela(o)s presidentes do próprio CNJ e do TSE, STJ, CJF, TST, CSJT, STM e TJDFT e estabelece os seguintes valores:
- Auxílio alimentação: R$ 1.182,74;
- Assistência pré-escolar: R$ 935,22.
O mês perdido não pode ser pago retroativamente e não houve até agora explicações para suprimir o mês de janeiro, em prejuízo dos já achatados rendimentos dos servidores. Os valores divulgados são ligeiramente menores que os anunciados quando da conquista do reajuste, ainda em 2022, em virtude da limitação legal à correção inflacionária efetivamente apurada no período.
Com relação à assistência médica e odontológica, o valor per capta ficou em R$ 586,92, resultado da correção inflacionária de 7,5%. De acordo com o ofício circular do TSE, o novo valor passou a vigorar com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
>> A conquista da correção dos valores dos benefícios
O anúncio da concessão de reajuste aos benefícios ocorreu sob pressão dos sindicatos e Fenajufe por reposição salarial e por previsão, no orçamento do Judiciário, de verbas para minimizar o congelamento de salários e outras rubricas imposto à categoria no governo Bolsonaro.
Primeiro a responder às entidades, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anunciou, em julho de 2022, a aprovação da correção inflacionária para o exercício 2023. Os valores dos auxílios alimentação e pré-escolar seriam reajustados em 32,27%, passando a ser de R$ 1.203,76 e R$ 951,84, respectivamente. Em agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informaram reajuste idêntico. Por fim, o Sintrajuf-PE recebeu despacho do Superior Tribunal Militar (STM) no mesmo sentido.
Portaria conjunta no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.
Sintrajuf-PE participa de reuniões sobre assuntos da categoria
O Sintrajuf-PE, representado pelos dirigentes Manoel Gérson, Elielson Floro e Felipe Santos estiveram reunidos, na última semana, com gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para tratar de assuntos de interesse da categoria.
Atualização/autorização de dados para votação eletrônica
A Comissão Eleitoral comunica a todos os servidores sindicalizados a necessidade de enviar, impreterivelmente ATÉ O DIA 27/10/2021, mensagem para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WHATSAPP do Sintrajuf-PE (81) 98171-9566.