Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar. A Portaria Conjunta 01, de 1º de fevereiro de 2023, é assinada pela(o)s presidentes do próprio CNJ e do TSE, STJ, CJF, TST, CSJT, STM e TJDFT e estabelece os seguintes valores:
- Auxílio alimentação: R$ 1.182,74;
- Assistência pré-escolar: R$ 935,22.
O mês perdido não pode ser pago retroativamente e não houve até agora explicações para suprimir o mês de janeiro, em prejuízo dos já achatados rendimentos dos servidores. Os valores divulgados são ligeiramente menores que os anunciados quando da conquista do reajuste, ainda em 2022, em virtude da limitação legal à correção inflacionária efetivamente apurada no período.
Com relação à assistência médica e odontológica, o valor per capta ficou em R$ 586,92, resultado da correção inflacionária de 7,5%. De acordo com o ofício circular do TSE, o novo valor passou a vigorar com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
>> A conquista da correção dos valores dos benefícios
O anúncio da concessão de reajuste aos benefícios ocorreu sob pressão dos sindicatos e Fenajufe por reposição salarial e por previsão, no orçamento do Judiciário, de verbas para minimizar o congelamento de salários e outras rubricas imposto à categoria no governo Bolsonaro.
Primeiro a responder às entidades, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anunciou, em julho de 2022, a aprovação da correção inflacionária para o exercício 2023. Os valores dos auxílios alimentação e pré-escolar seriam reajustados em 32,27%, passando a ser de R$ 1.203,76 e R$ 951,84, respectivamente. Em agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informaram reajuste idêntico. Por fim, o Sintrajuf-PE recebeu despacho do Superior Tribunal Militar (STM) no mesmo sentido.
Portaria conjunta no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.