Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça. O processo está pronto para julgamento do TCU sob relatoria do ministro Antônio Anastasia.
Esse é o segundo parecer do MPTCU. O primeiro foi em dezembro de 2020 concordando, parcialmente, com a representação no TCU pela ilegalidade da cumulação da VPNI/GAE. Parcialmente porque, segundo o documento, o Ministério Público de Contas concordou em manter desde que fosse absorvido por qualquer incremento remuneratório: desenvolvimento no cargo ou na carreira por progressão ou por promoção, ordinária ou extraordinária; da reorganização ou da reestruturação dos cargos e da carreira ou das remunerações; da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.
Desde então a Fenajufe e outras entidades parceiras do segmento ingressaram no TCU pela legalidade da VPNI/GAE, inclusive havendo despacho, em setembro de 2021, por parte da Federação com o procurador Julio Marcelo de Oliveira. De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe, foi com base nessas manifestações que, ontem (2), o MPTCU emitiu novo parecer pela improcedência da representação contra a cumulatividade dos pagamentos.
Ainda segundo a AJN, o procurador do órgão Júlio Marcelo ressaltou os pontos levantados pela Federação sobre a forma de concessão da função comissionada, por intermédio de indicação e ato de designação e a sua criação por lei, reafirmando sua natureza jurídica.
Diante de tais razões, concluiu o parecer: "mister se faz, portanto, rejeitar a proposta apresentada pela unidade técnica no item 'c' da instrução de peça 96, uma vez que os fundamentos fáticos que a motivaram não se revelarem corretos. Ante o exposto, o Ministério Público de Contas manifesta-se no sentido de o Tribunal de Contas da União conhecer da presente representação e considerá-la improcedente”.
A Fenajufe se reuniu, em dezembro do ano passado, com o relator Antônio Anastasia. Foram apresentados ao ministro argumentos como decadência, a ausência de identidade de natureza jurídica, boa-fé pelo recebimento e outros argumentos. O ministro ouviu atentamente e se disse sensibilizado com o tema.
Após esse segundo parecer do Ministério Público de Contas, cabe ao relator agora dar andamento no processo TCU 036.450/2020-0 em tramitação no órgão. A Federação continuará atuando em conjunto com seus Sindicatos filiados para que a resolução aprovada no Congrejufe, de ser contra a redução remuneratória dos Oficiais de Justiça, com a retirada da VPNI, se materialize.
Fonte: Fenajufe
Parecer do Ministério Público no anexo abaixo
Documentos anexos na notícia:
A luta pela antecipação para 2024 da última parcela da reposição salarial precisa de você
A reposição do restante das perdas inflacionárias é questão de justiça. Só nos últimos 4 anos perdemos quase 30% do valor da remuneração. Até 2025 a inflação pode somar 8%. A reposição parcial de 19,25% foi importante – mas o cenário mudou.
Sintrajuf-PE ingressa no STF em defesa da irredutibilidade salarial e princípio da confiança
O Sintrajuf-PE solicitou seu ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.283.360 (Tema 1145), no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará o tema:
Sintrajuf-PE repudia truculência contra presidente do Sindicato dos Rodoviária(o)s
O presidente do Sindicato dos Rodoviários de Recife e Região Metropolitana, Aldo Lima, foi detido pela Polícia Militar nesta madrugada, em um piquete no terceiro dia da greve da categoria por melhores condições de vida, em um ato de truculência contra o direito de greve.