Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça. O processo está pronto para julgamento do TCU sob relatoria do ministro Antônio Anastasia.
Esse é o segundo parecer do MPTCU. O primeiro foi em dezembro de 2020 concordando, parcialmente, com a representação no TCU pela ilegalidade da cumulação da VPNI/GAE. Parcialmente porque, segundo o documento, o Ministério Público de Contas concordou em manter desde que fosse absorvido por qualquer incremento remuneratório: desenvolvimento no cargo ou na carreira por progressão ou por promoção, ordinária ou extraordinária; da reorganização ou da reestruturação dos cargos e da carreira ou das remunerações; da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.
Desde então a Fenajufe e outras entidades parceiras do segmento ingressaram no TCU pela legalidade da VPNI/GAE, inclusive havendo despacho, em setembro de 2021, por parte da Federação com o procurador Julio Marcelo de Oliveira. De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe, foi com base nessas manifestações que, ontem (2), o MPTCU emitiu novo parecer pela improcedência da representação contra a cumulatividade dos pagamentos.
Ainda segundo a AJN, o procurador do órgão Júlio Marcelo ressaltou os pontos levantados pela Federação sobre a forma de concessão da função comissionada, por intermédio de indicação e ato de designação e a sua criação por lei, reafirmando sua natureza jurídica.
Diante de tais razões, concluiu o parecer: "mister se faz, portanto, rejeitar a proposta apresentada pela unidade técnica no item 'c' da instrução de peça 96, uma vez que os fundamentos fáticos que a motivaram não se revelarem corretos. Ante o exposto, o Ministério Público de Contas manifesta-se no sentido de o Tribunal de Contas da União conhecer da presente representação e considerá-la improcedente”.
A Fenajufe se reuniu, em dezembro do ano passado, com o relator Antônio Anastasia. Foram apresentados ao ministro argumentos como decadência, a ausência de identidade de natureza jurídica, boa-fé pelo recebimento e outros argumentos. O ministro ouviu atentamente e se disse sensibilizado com o tema.
Após esse segundo parecer do Ministério Público de Contas, cabe ao relator agora dar andamento no processo TCU 036.450/2020-0 em tramitação no órgão. A Federação continuará atuando em conjunto com seus Sindicatos filiados para que a resolução aprovada no Congrejufe, de ser contra a redução remuneratória dos Oficiais de Justiça, com a retirada da VPNI, se materialize.
Fonte: Fenajufe
Parecer do Ministério Público no anexo abaixo
Documentos anexos na notícia:
SUS e planos de saúde ainda não acertaram regras para distribuir leitos
O Brasil ainda não tem uma coordenação entre SUS e rede privada para ampliar a capacidade de assistência e o número de leitos hospitalares, principalmente de unidades de terapia intensiva (UTIs).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – SINTRAJUF/PE expressa o mais profundo pesar pelo falecimento da Senhora ELZA MEDEIROS GUIMARÃES.
CPFs com pendências eleitorais serão regularizados pela Receita Federal
Em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais, foram alterados os procedimentos internos para regularizar os CPFs que apresentam pendências eleitorais.