O Ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, que trata da nova regra para o teletrabalho, negou pedido do Sintrajuf-PE de ingresso no feito, de suspensão da restrição a 30% do quadro em teletrabalho e de instituição de grupo de trabalho com participação da representação da(o)s servidora(e)s para debater a alteração das regras acerca do tema.
O relator considerou que se trata de procedimento já decidido pelo Plenário do CNJ, que não comporta mais recurso, conforme previsão regimental do artigo 115, § 6º, do Regimento interno do órgão. O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
>> Ato em brasília cobra democratização do Judiciário e do CNJ
O Sintrajuf-PE participará de um ato em Brasília no dia 08/02, em conjunto com a Fenajufe e sindicatos, cobrando democratização das decisões da administração que afetam a vida da categoria sem sequer escutá-la! Como diz nosso sindicato, a(o)s servidora(e)s fazem o Judiciário no dia-a-dia e merecem respeito. O CNJ regula nosso trabalho, mas se recusa a ouvir a(o) trabalhador(a)!
O Sintrajuf-PE abriu inscrições até hoje, meio-dia, para enviar representantes para o ato no dia 08, que vai expor a demanda por diálogo já quanto ao teletrabalho, mas que finda por expor a necessidade de democratizar as relações de trabalho e democratizar o próprio CNJ!
A composição do CNJ é questionada por diversos atores associativos, populares e sindicais. Setores da magistratura, do Ministério Público e da sociedade apontam limitações representativas no órgão. No caso da sociedade isso é patente, dada a ultra centralização dessa representação, composta por dois cidadãos indicados por Câmara e Senado. Mas, no caso da(o)s servidora(e)s do Judiciário, sobretudo considerando a profusão de normas sobre o trabalho, é gritante o déficit de democracia no CNJ e a bandeira da democratização desse órgão de cúpula administrativa do Judiciário precisa ser levantada alta.
Entenda o caso
O Plenário do CNJ decidiu, no dia 8 de novembro de 2022, pela revogação integral das resoluções vigentes durante a pandemia do Coronavírus, pela alteração pontual das Resoluções CNJ 227/2016, 343/2020, 354/2020, 354/2020 e 465/2022, e fixando a limitação do teletrabalho a 30% do quadro das varas, gabinetes e unidades administrativas. Criou ainda um Grupo de Trabalho na Corregedoria Nacional de Justiça, com representação de todos os ramos da justiça, para controlar o cumprimento dessa decisão.
Desde o primeiro momento, a Fenajufe e sindicatos buscaram diálogo e intervenção no processo, com recursos no feito, reuniões e despachos com membros do órgão, incluindo reunião, em 13 de dezembro de 2022, com a desembargadora e juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional da Justiça, Carmem González (https://bit.ly/3DyYmiz) E tudo indica que será uma luta continuada, que demandará inclusive mais debate e reflexão da categoria para todos os aspectos envolvidos no teletrabalho, incluindo saúde, custos do trabalho e etc.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.