O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial. O Sindicato pleiteou a não compensação da verba e que o Tribunal aguarde pronunciamento unificado do Conselho da Justiça Federal (CJF). Nessa nova intervenção foi requerido que, no último caso em que seja determinada a absorção, que seja incidente na última parcela do reajuste previsto na lei da reposição salarial (Lei 14.523/2023).
O presidente do TRF5 emitiu despacho fixando prazo aos servidores para apresentar sentença transitada em julgado e, atendendo pedido do Sintrajuf-PE, determinou consulta ao CJF. Segundo o despacho, “decorrido tal prazo, e havendo resposta à consulta mencionada acima, retornem os autos conclusos”, depreendendo-se, como é de se esperar, que apenas após esses dois eventos deverão se tomadas decisões sobre a delicada situação dos quintos.
>> Entenda o caso
Os quintos incorporados no período de abril de 1998 a setembro de 2001 foram objeto de quatro ações do Sindicato, protocoladas na mesma data (17/09/2002), uma para cada órgão do PJU em Pernambuco. Diferente dos processos referentes aos servidores das Justiças Eleitoral e do Trabalho, os processos para a base na Justiça Federal (Nº 2002.83.0014402-0, autuado na 9ª Vara Federal) e do TRF (Nº 2002.83.00.014404-3, autuado na 12ª Vara Federal) não chegaram ao trânsito em julgado favorável porque sobreveio decisão contrária do STF.
No Recurso Extraordinário (RE) 638115, o STF declarou esses quintos como indevidos. Iniciou-se nova luta judicial contra o corte e devolução dos quintos pela categoria. Até que, em 2019, ficou estabelecido pela Corte que não haveria corte, mas que esses quintos seriam abatidos (absorvidos, compensados) por reajustes salariais futuros. A única exceção a essa regra eram quintos incorporados por decisão judicial transitada em julgado. Assim, quem incorporou por decisão administrativa ou decisão judicial sem trânsito em julgado está sujeito à absorção.
Documento no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
PL que estende porte de armas a OJAFs e Agentes de Segurança já tramita na Câmara
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou nesta terça-feira, 17, o PL 6438/2019 às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania.
TRE discute extinção de Postos de Atendimento ao Eleitor
O SINTRAJUF-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, reuniu-se nesta segunda-feira (16) com o Diretor-Geral do TRE, Orson Lemos, para falar sobre assuntos de interesse imediato da categoria, em especial sobre a situação dos Postos de Atendimento ao Eleitor (PAE).
CJF: Quintos e VPNI/GAE na sessão de hoje. Fenajufe acompanha.
Vitória parcial da categoria no caso dos Quintos/Décimos e pedido de vistas no caso da VPNI/GAE, no Conselho da Justiça Federal. A Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional acompanham os processos.