A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) com quintos incorporados entre 1998 e 2001, por via administrativa ou sem decisão judicial transitada em julgado, que o Sindicato detém título judicial apto a garantir a VPNI contra a absorção pela reposição salarial.
O processo do Sintrajuf-PE tramitou na 6ª Vara Federal e seu número é 2002.83.00.014403-1. Foi autuado em 17 de setembro de 2002, o Sindicato ganhou a ação e todos os recursos da União, tendo iniciado a execução a favor dos sindicalizados em 2008.
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>> Entenda o caso
Os quintos incorporados no período de abril de 1998 a setembro de 2001 foram objeto de ação no Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) 638115, e declarados como indevidos. Iniciou-se nova luta judicial contra o corte dos quintos e devolução de valores pela categoria. Até que, em 2019, ficou estabelecido que não haveria corte, mas que esses quintos seriam abatidos (absorvidos, compensados) por reajustes salariais futuros.
A única exceção a essa regra eram quintos incorporados por decisão judicial transitada em julgado. Assim, quem incorporou por decisão administrativa ou decisão judicial sem trânsito em julgado está sujeito à absorção.
Se você está nessa situação entre em contato com o Sintrajuf-PE e garanta a manutenção desses quintos e garanta a reposição salarial que conquistamos em 2022 com a aprovação da Lei n.º 14.523/2023!
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Não demorou muito. A MP 873 “caducou” no dia 28 de junho, mas já foi “ressuscitada” pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em forma de Projeto de Lei (PL) 3.814/19, que altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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