A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) com quintos incorporados entre 1998 e 2001, por via administrativa ou sem decisão judicial transitada em julgado, que o Sindicato detém título judicial apto a garantir a VPNI contra a absorção pela reposição salarial.
O processo do Sintrajuf-PE tramitou na 6ª Vara Federal e seu número é 2002.83.00.014403-1. Foi autuado em 17 de setembro de 2002, o Sindicato ganhou a ação e todos os recursos da União, tendo iniciado a execução a favor dos sindicalizados em 2008.
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>> Entenda o caso
Os quintos incorporados no período de abril de 1998 a setembro de 2001 foram objeto de ação no Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) 638115, e declarados como indevidos. Iniciou-se nova luta judicial contra o corte dos quintos e devolução de valores pela categoria. Até que, em 2019, ficou estabelecido que não haveria corte, mas que esses quintos seriam abatidos (absorvidos, compensados) por reajustes salariais futuros.
A única exceção a essa regra eram quintos incorporados por decisão judicial transitada em julgado. Assim, quem incorporou por decisão administrativa ou decisão judicial sem trânsito em julgado está sujeito à absorção.
Se você está nessa situação entre em contato com o Sintrajuf-PE e garanta a manutenção desses quintos e garanta a reposição salarial que conquistamos em 2022 com a aprovação da Lei n.º 14.523/2023!
Chantagem da PEC186 é aprovada. Congelamento de salários e concursos.
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 186, que altera profundamente a Constituição quanto ao financiamento dos serviços públicos. Sem presença de sindicatos e com rito atropelado, foi pesada a mão do governo na imposição de mais arrocho fiscal contra os serviços e os servidores públicos.
Convocação para assembleia setorial do TRT6
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Sintrajuf-PE disponibiliza curso gratuito para todas servidoras do PJU
O Sintrajuf-PE disponibiliza a todas as mulheres que trabalham no Poder Judiciário da União de Pernambuco (PJU) - servidoras do quadro, requisitadas, terceirizadas, estagiárias - acesso ao curso: “Brasil: Mulheres na política. Políticas das mulheres"