O Sintrajuf-PE ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que questiona a Lei 14.456/22 em sua exigência de curso de nível superior (NS) como requisito para o cargo de técnico judiciário. O NS foi aprovado após forte atuação das entidades sindicais, em especial da Fenajufe, para inclusão e votação de emenda parlamentar no então Projeto de Lei 3662/2021.
A ADI 7338, sob relatoria do ministro relator Edson Fachin, foi proposta por associação de analistas judiciários sob o argumento de inconstitucionalidade formal porque a norma “proveio de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário”, já que a alteração ocorreu por meio de emenda parlamentar. Além disso, alega que, em razão da mudança de requisito de escolaridade, o técnico pode se recusar a executar tarefas de suporte e menor grau de complexidade ao argumento de que possui curso de nível superior.
Os argumentos jurídicos apontados já foram enfrentados, com farta documentação, memoriais e pareceres especializados, quando da tramitação do PL 3662 no Congresso Nacional, tendo sido desconsiderados pelo governo Bolsonaro ao vetar a norma. A Assessoria do Sintrajuf, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, busca reforçar a defesa da regularidade da norma, já que o requisito foi incluído a partir de uma emenda aditiva, de acordo com as prerrogativas dos parlamentares, cumprindo requisitos estabelecidos na jurisprudência do próprio STF.
Com relação às alegações acerca da carreira, das atribuições dos cargos e outras que ainda trazem certa mistificação e equívocos sobre o tema, as mais plausíveis foram e serão novamente objeto de discussão e encaminhamento para regulamentação no âmbito do comitê de carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, fruto de nova atuação da Fenajufe, deverá ser retomado no mês de fevereiro, segundo a Juíza assessora da presidente do CNJ ministra Rosa Weber.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.