O Sintrajuf-PE ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que questiona a Lei 14.456/22 em sua exigência de curso de nível superior (NS) como requisito para o cargo de técnico judiciário. O NS foi aprovado após forte atuação das entidades sindicais, em especial da Fenajufe, para inclusão e votação de emenda parlamentar no então Projeto de Lei 3662/2021.
A ADI 7338, sob relatoria do ministro relator Edson Fachin, foi proposta por associação de analistas judiciários sob o argumento de inconstitucionalidade formal porque a norma “proveio de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário”, já que a alteração ocorreu por meio de emenda parlamentar. Além disso, alega que, em razão da mudança de requisito de escolaridade, o técnico pode se recusar a executar tarefas de suporte e menor grau de complexidade ao argumento de que possui curso de nível superior.
Os argumentos jurídicos apontados já foram enfrentados, com farta documentação, memoriais e pareceres especializados, quando da tramitação do PL 3662 no Congresso Nacional, tendo sido desconsiderados pelo governo Bolsonaro ao vetar a norma. A Assessoria do Sintrajuf, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, busca reforçar a defesa da regularidade da norma, já que o requisito foi incluído a partir de uma emenda aditiva, de acordo com as prerrogativas dos parlamentares, cumprindo requisitos estabelecidos na jurisprudência do próprio STF.
Com relação às alegações acerca da carreira, das atribuições dos cargos e outras que ainda trazem certa mistificação e equívocos sobre o tema, as mais plausíveis foram e serão novamente objeto de discussão e encaminhamento para regulamentação no âmbito do comitê de carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, fruto de nova atuação da Fenajufe, deverá ser retomado no mês de fevereiro, segundo a Juíza assessora da presidente do CNJ ministra Rosa Weber.
Chapa 2 - Democracia, União e Luta é eleita para o triênio 2018-2021
A “Chapa 2 – Democracia, União e Luta” venceu as eleições do Sintrajuf/PE para o triênio 2018-2021. Os vencedores obtiveram 454 votos, enquanto a chapa concorrente teve 134. Brancos somaram dois e nulos também dois. A eleição aconteceu na quarta e quinta-feira (07 e 08).
Contas da atual gestão do SINTRAJUF/PE são aprovadas sem ressalvas em assembleia
Servidores presentes em assembleia na noite da última segunda-feira (06) aprovaram as contas da atual gestão sem ressalvas.
Fenajufe convoca o 10º Congresso Nacional da Categoria – Congrejufe – para abril de 2019
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31, a convocatória de realização do 10º Congrejufe, que acontece de 27 de abril a 1º de maio de 2019.