O Sintrajuf-PE ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que questiona a Lei 14.456/22 em sua exigência de curso de nível superior (NS) como requisito para o cargo de técnico judiciário. O NS foi aprovado após forte atuação das entidades sindicais, em especial da Fenajufe, para inclusão e votação de emenda parlamentar no então Projeto de Lei 3662/2021.
A ADI 7338, sob relatoria do ministro relator Edson Fachin, foi proposta por associação de analistas judiciários sob o argumento de inconstitucionalidade formal porque a norma “proveio de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário”, já que a alteração ocorreu por meio de emenda parlamentar. Além disso, alega que, em razão da mudança de requisito de escolaridade, o técnico pode se recusar a executar tarefas de suporte e menor grau de complexidade ao argumento de que possui curso de nível superior.
Os argumentos jurídicos apontados já foram enfrentados, com farta documentação, memoriais e pareceres especializados, quando da tramitação do PL 3662 no Congresso Nacional, tendo sido desconsiderados pelo governo Bolsonaro ao vetar a norma. A Assessoria do Sintrajuf, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, busca reforçar a defesa da regularidade da norma, já que o requisito foi incluído a partir de uma emenda aditiva, de acordo com as prerrogativas dos parlamentares, cumprindo requisitos estabelecidos na jurisprudência do próprio STF.
Com relação às alegações acerca da carreira, das atribuições dos cargos e outras que ainda trazem certa mistificação e equívocos sobre o tema, as mais plausíveis foram e serão novamente objeto de discussão e encaminhamento para regulamentação no âmbito do comitê de carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, fruto de nova atuação da Fenajufe, deverá ser retomado no mês de fevereiro, segundo a Juíza assessora da presidente do CNJ ministra Rosa Weber.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).