O Sintrajuf-PE ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que questiona a Lei 14.456/22 em sua exigência de curso de nível superior (NS) como requisito para o cargo de técnico judiciário. O NS foi aprovado após forte atuação das entidades sindicais, em especial da Fenajufe, para inclusão e votação de emenda parlamentar no então Projeto de Lei 3662/2021.
A ADI 7338, sob relatoria do ministro relator Edson Fachin, foi proposta por associação de analistas judiciários sob o argumento de inconstitucionalidade formal porque a norma “proveio de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário”, já que a alteração ocorreu por meio de emenda parlamentar. Além disso, alega que, em razão da mudança de requisito de escolaridade, o técnico pode se recusar a executar tarefas de suporte e menor grau de complexidade ao argumento de que possui curso de nível superior.
Os argumentos jurídicos apontados já foram enfrentados, com farta documentação, memoriais e pareceres especializados, quando da tramitação do PL 3662 no Congresso Nacional, tendo sido desconsiderados pelo governo Bolsonaro ao vetar a norma. A Assessoria do Sintrajuf, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, busca reforçar a defesa da regularidade da norma, já que o requisito foi incluído a partir de uma emenda aditiva, de acordo com as prerrogativas dos parlamentares, cumprindo requisitos estabelecidos na jurisprudência do próprio STF.
Com relação às alegações acerca da carreira, das atribuições dos cargos e outras que ainda trazem certa mistificação e equívocos sobre o tema, as mais plausíveis foram e serão novamente objeto de discussão e encaminhamento para regulamentação no âmbito do comitê de carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, fruto de nova atuação da Fenajufe, deverá ser retomado no mês de fevereiro, segundo a Juíza assessora da presidente do CNJ ministra Rosa Weber.
TRE-PE afirma que empréstimo de equipamentos para teletrabalho é inviável
Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
Discurso de posse de Barroso no TSE cheio de “recados” ao governo Bolsonaro
Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.