Após seis anos sem nenhum tipo de reajuste e muita atuação e articulação política da Federação, os projetos de recomposição salarial da categoria (2441 e 2442/02) foram aprovados em dezembro de 2022. O reajuste de 19,25% será em três parcelas cumulativas, sendo 6% em fevereiro de 2023 e 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.
O assessor econômico da Fenajufe, Luiz Alberto dos Santos, elaborou tabelas com a projeção dos novos valores a serem pagos a partir do mês de fevereiro. A Federação ressalta, no entanto, que é necessário aguardar publicação do Supremo Tribunal Federal (STF) para aferir os valores.
Luiz Alberto informou que “o percentual se aplica também sobre as parcelas que incidem sobre os vencimentos, GAJ e GAS e GAE, e vantagens pessoais, como quintos e décimos incorporados."
Sobre os quintos incorporados, a Fenajufe vai atuar junto ao STF e no Congresso Nacional para manter a incorporação de 1998 a 2001, para os servidores que têm o direito assegurado pela via administrativa, ou judicial, sem trânsito em julgado. A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) providenciará parecer sobre o tema.
>> Veja as tabelas com as projeções:
Projeção (PL 2441): https://bit.ly/3wir0AA
Projeção (PL 2442): https://bit.ly/3QXrNQH
Atenção servidor(a) do TRE: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.
Atenção servidor(a) do TRT6: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.
Ato dia 08/02 contra retrocesso e falta de democracia do CNJ. Inscrições abertas até sexta!
A falta de democracia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a imposição de normas sobre o trabalho estão novamente em pauta com a restrição do teletrabalho.