Jurídico >> O Sintrajuf-PE realiza, na próxima quarta-feira (25), a partir das 17h, uma live jurídica para informar a categoria sobre temas candentes de interesse da base. A palestra e a resposta às dúvidas serão feitas, ao vivo, pelo advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sindicato. A live pode ser assistida através do Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe e YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf
Durante a live teremos os sorteios de camarotes do Balança Rolha no Galo da Madrugada e outros brindes. O espaço terá como atrações as bandas Madeira Delay, Patusco, a cantora Clara Sobral e o DJ Elias Cabuzz. Além disso, open bar com uísque 12 Anos, cerveja Eisenbahn, vodka, gin, espumante, drinks diversos, água e refrigerante. Os ingressos serão para a filiada ou filiado e um acompanhante e concorrem toda(o)s servidores dos quatro ramos do PJU. Acompanhe o sorteio ao vivo.
Entre os assuntos a serem tratados na live, os mais urgentes tratam do NS e da discussão sobre possível absorção de quintos pela reposição conquistada com a Lei n.º 14.523/23, que tem primeira parcela agora em fevereiro. A reposição conquistada pode não servir para quem possui quintos incorporados, entre 1998 e 2001. De acordo com decisão do STF no RE 638.115, esses quintos são indevidos, mas não podem ser cortados. Contudo, se não foram incorporados por decisão transitada em julgado, deverão ser absorvidos por reajustes salariais futuros.
Outros assuntos serão abordados, como as questões impostas pela posição do Tribunal de Contas da União no caso da VPNI/GAE, da Opção de FC, além de informe sobre as Ações da GAJ e outras.
Não perca! E já que você está informado, não deixe seus e suas colegas de fora!
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
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O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.