Jurídico >> O Sintrajuf-PE realiza, na próxima quarta-feira (25), a partir das 17h, uma live jurídica para informar a categoria sobre temas candentes de interesse da base. A palestra e a resposta às dúvidas serão feitas, ao vivo, pelo advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sindicato. A live pode ser assistida através do Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe e YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf
Durante a live teremos os sorteios de camarotes do Balança Rolha no Galo da Madrugada e outros brindes. O espaço terá como atrações as bandas Madeira Delay, Patusco, a cantora Clara Sobral e o DJ Elias Cabuzz. Além disso, open bar com uísque 12 Anos, cerveja Eisenbahn, vodka, gin, espumante, drinks diversos, água e refrigerante. Os ingressos serão para a filiada ou filiado e um acompanhante e concorrem toda(o)s servidores dos quatro ramos do PJU. Acompanhe o sorteio ao vivo.
Entre os assuntos a serem tratados na live, os mais urgentes tratam do NS e da discussão sobre possível absorção de quintos pela reposição conquistada com a Lei n.º 14.523/23, que tem primeira parcela agora em fevereiro. A reposição conquistada pode não servir para quem possui quintos incorporados, entre 1998 e 2001. De acordo com decisão do STF no RE 638.115, esses quintos são indevidos, mas não podem ser cortados. Contudo, se não foram incorporados por decisão transitada em julgado, deverão ser absorvidos por reajustes salariais futuros.
Outros assuntos serão abordados, como as questões impostas pela posição do Tribunal de Contas da União no caso da VPNI/GAE, da Opção de FC, além de informe sobre as Ações da GAJ e outras.
Não perca! E já que você está informado, não deixe seus e suas colegas de fora!
Governo Bolsonaro impõem censura sobre informações da reforma da Previdência
Sob sigilo, documentos importantes para os trabalhadores a respeito da PEC da reforma não poderão ser divulgados pela imprensa
LDO 2020 sem concursos e sem reajuste para servidores. Militares são exceção
A LDO 2020 não tem previsão de concursos públicos e sem reajuste para servidores. Só os militares foram contemplados.
Os servidores não podem arcar com os custos da Administração
Esse é um dos sentidos que se extraem da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao julgar processo administrativo, no dia 27 de março, em reunião Conselho de Administração do órgão.