DIREITOS 19 de Janeiro de 2023 - Por SINTRAJUF/PE

Fenajufe se reúne com Fenajud e associações para discutir regras do teletrabalho


A Fenajufe esteve reunida, nesta segunda-feira (16), com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e da Associação Nacional dos Servidores do Judiciário do Brasil (ASJB).


O principal tema da reunião foi a resolução nº 481 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece novas regras para o teletrabalho. A normativa publicada pelo CNJ no final do ano passado limita o número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.


Participaram pela Fenajufe as coordenadoras Lucena Pacheco e Sandra Dias além dos coordenadores Fabiano dos Santos e Manoel Gérson. Arlete Rogoginki e Alexandre Lima Santos representaram a Fenajud. Pelas associações participaram o presidente da Assejus, Fernando Freitas e Bernardino Sena Fonseca pela ASJB. Juntas, as entidades do Sistema de Justiça consideram que o Conselho falhou ao publicar a resolução sem dialogar com servidoras e servidores do Judiciário.


No encontro virtual, os participantes consensuaram em pensar estratégias de atuação conjunta para reverter ou suspender a decisão do CNJ até que o debate seja feito com a categoria.Desde a publicação da resolução as entidades têm trabalhado com esse objetivo.


Entre as ações realizadas, a Federação já se reuniu com conselheiros e conselheiras com entregas de memoriais e envio de e-mails pedindo reavaliação da matéria. No final do ano passsado foi protocolada no CNJ uma petição com 10 mil assinaturas pela suspensão da resolução. Na ocasião foi solicitado ainda, a criação de um grupo de trabalho para debater o tema.


Além disso,a Fenajufe tem orientado os sindicatos filiados a apresentarem requerimentos nos tribunais defendendo a autonomia local para definir o percentual máximo de teletrabalho mais adequado às respectivas peculiaridades e necessidades, conforme prerrogativa reconhecida pelo próprio CNJ em precedentes administrativos.


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Fonte: Fenajufe