O Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e à Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) requerendo que os quintos incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão, entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja no âmbito administrativo ou por meio de decisão judicial não transitada em julgado, não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023. A primeira parcela da reposição, de 6%, incidirá em fevereiro.
Um dos argumentos está no fato de ser uma recomposição salarial parcial e não trazer real aumento remuneratório. Ao analisar a justificativa do Projeto de Lei 2441/22 de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), o objetivo seria de recompor, mesmo que parcialmente, as perdas que servidoras e servidores suportaram nos últimos anos, em decorrência da variação inflacionária.
Os documentos protocolados pelo Sintrajuf-PE pedem a concessão de medida acauteladora, a fim de suspender qualquer providência tendente à absorção dos quintos incorporados pelas servidoras e servidores, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, até a solução definitiva deste processo e, cumulativamente, o ressarcimento dos valores que eventualmente forem absorvidos.
Solicita-se ainda, no mérito, o deferimento dos pedidos administrativos para:
>> Não ser efetivada qualquer absorção dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado;
>> Cumulativamente, sejam ressarcidos os valores eventualmente absorvidos em decorrência da Lei nº 14.523/2023 e retomado o pagamento das parcelas que porventura tenham sido suprimidas em desfavor da categoria;
>> Subsidiariamente, caso esta Administração entenda pela absorção, requer a prévia formulação de consulta ao Conselho da Justiça Federal antes da implementação de qualquer medida tendente a promover a absorção.
O Sintrajuf-PE segue acompanhando e atuando em todas as frentes possíveis, buscando se reunir com todas autoridades dos tribunais para garantir reposição para todos e todas da sua base!
Nota do Sintrajuf/PE sobre o cancelamento da greve geral no dia 5
A cúpula das seis centrais sindicais decidiu suspender a greve geral marcada para o dia 5, sob o argumento de que a votação da reforma da previdência foi adiada. Aqui em Pernambuco o ato da terça (5) na Praça do Derby, às 15h, está mantido. Está mantida também a concentração no TRE às 14h.
Trabalhadores protestam no Derby contra reforma da previdência
Apesar da suspensão da greve geral pela cúpula das centrais sindicais, os trabalhadores e trabalhadoras foram para a rua nesta quinta-feira (05), mostrando disposição de luta e resistência contra a reforma da previdência do Governo Temer.
Sintrajuf e comissão predial da JF fazem vistoria em área que será o estacionamento do JEF
O grupo esteve no local, que fica ao lado do Museu do Trem, no centro da cidade, para fazer uma vistoria na área que foi concedida pelo Iphan para uso dos servidores da Justiça Federal lotados no Juizado Especial Federal (JEF).