O Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e à Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) requerendo que os quintos incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão, entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja no âmbito administrativo ou por meio de decisão judicial não transitada em julgado, não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023. A primeira parcela da reposição, de 6%, incidirá em fevereiro.
Um dos argumentos está no fato de ser uma recomposição salarial parcial e não trazer real aumento remuneratório. Ao analisar a justificativa do Projeto de Lei 2441/22 de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), o objetivo seria de recompor, mesmo que parcialmente, as perdas que servidoras e servidores suportaram nos últimos anos, em decorrência da variação inflacionária.
Os documentos protocolados pelo Sintrajuf-PE pedem a concessão de medida acauteladora, a fim de suspender qualquer providência tendente à absorção dos quintos incorporados pelas servidoras e servidores, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, até a solução definitiva deste processo e, cumulativamente, o ressarcimento dos valores que eventualmente forem absorvidos.
Solicita-se ainda, no mérito, o deferimento dos pedidos administrativos para:
>> Não ser efetivada qualquer absorção dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado;
>> Cumulativamente, sejam ressarcidos os valores eventualmente absorvidos em decorrência da Lei nº 14.523/2023 e retomado o pagamento das parcelas que porventura tenham sido suprimidas em desfavor da categoria;
>> Subsidiariamente, caso esta Administração entenda pela absorção, requer a prévia formulação de consulta ao Conselho da Justiça Federal antes da implementação de qualquer medida tendente a promover a absorção.
O Sintrajuf-PE segue acompanhando e atuando em todas as frentes possíveis, buscando se reunir com todas autoridades dos tribunais para garantir reposição para todos e todas da sua base!
Sintrajuf-PE pede adiamento e participação na discussão sobre minuta de resolução do CSJT
O Sintrajuf-PE, através da assessoria jurídica, solicitou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a retirada de pauta da minuta de resolução que promoverá uma grande reestruturação da Justiça do Trabalho.
Sintrajuf-PE faz reuniões com TRT6 e TRF5 em defesa da manutenção do VPNI
Com o objetivo de evitar o corte salarial dos oficiais de Justiça, o Sintrajuf-PE participou de reuniões, uma no dia 21/06, com a assessoria da presidência e direção geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e, dia 22/06, com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Filiados Sintrajuf-PE de fora da RMR com hospedagem sem custo em hotel no Recife
Está disponível – sem custos para a(o) filiada(o) lotado fora da Região Metropolitana (RMR) – hospedagem para si e/ou seus dependentes, com 02 (duas) diárias por semestre, no Hotel Villa D’Oro, localizado na Avenida João de Barros, nº 886, bairro de Santo Amaro, área central do Recife.