O Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e à Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) requerendo que os quintos incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão, entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja no âmbito administrativo ou por meio de decisão judicial não transitada em julgado, não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023. A primeira parcela da reposição, de 6%, incidirá em fevereiro.
Um dos argumentos está no fato de ser uma recomposição salarial parcial e não trazer real aumento remuneratório. Ao analisar a justificativa do Projeto de Lei 2441/22 de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), o objetivo seria de recompor, mesmo que parcialmente, as perdas que servidoras e servidores suportaram nos últimos anos, em decorrência da variação inflacionária.
Os documentos protocolados pelo Sintrajuf-PE pedem a concessão de medida acauteladora, a fim de suspender qualquer providência tendente à absorção dos quintos incorporados pelas servidoras e servidores, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, até a solução definitiva deste processo e, cumulativamente, o ressarcimento dos valores que eventualmente forem absorvidos.
Solicita-se ainda, no mérito, o deferimento dos pedidos administrativos para:
>> Não ser efetivada qualquer absorção dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado;
>> Cumulativamente, sejam ressarcidos os valores eventualmente absorvidos em decorrência da Lei nº 14.523/2023 e retomado o pagamento das parcelas que porventura tenham sido suprimidas em desfavor da categoria;
>> Subsidiariamente, caso esta Administração entenda pela absorção, requer a prévia formulação de consulta ao Conselho da Justiça Federal antes da implementação de qualquer medida tendente a promover a absorção.
O Sintrajuf-PE segue acompanhando e atuando em todas as frentes possíveis, buscando se reunir com todas autoridades dos tribunais para garantir reposição para todos e todas da sua base!
Ômicron: TRT6 suspende atendimento presencial, audiências e sessões sem ampliar trabalho remoto para servidores
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) emitiu despacho, na quinta-feira (03/02), ao requerimento do Sintrajuf-PE de 24 de janeiro que pediu novas medidas de prevenção diante da piora da pandemia com ômicron e epidemia de H3N2.
Sintrajuf-PE solicita à AJN medida no CNJ sobre auxílio saúde
O Sintrajuf-PE solicitou à Fenajufe intervenção jurídica no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir assistência aos servidores que sofreram corte do auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Sindicato vai ingressar com ação judicial sobre o tema.
Sintrajuf-PE não promoveu aumento da mensalidade
Respondendo aos questionamentos enviados equivocadamente ao Sintrajuf-PE, informamos à categoria que nenhum aumento de contribuição foi discutido e nem há proposta nesse sentido, mantendo-se o mesmo percentual há quase três décadas.