O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial já em fevereiro. Em Pernambuco, no geral, justamente os servidores da Justiça Federal, primeira e segunda instâncias, poderiam ser afetados por eventual absorção, sendo os demais filiadas e filiados ao Sindicato protegidos por sentença transitada em julgado.
O Sindicato havia ingressado com um requerimento administrativo a respeito do assunto, que tramita sob o número SEI 0000505-58.2023.4.05.7000.
A entidade foi representada pelo presidente, Manoel Gérson, vice-presidente, Max Wallace, com suporte do advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica da entidade. Foi exposta a situação daqueles servidores, diante da possibilidade de uma interpretação equivocada da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 368.115 e da Lei n.º 14.523/23 (da reposição salarial) que resulte em reajuste zero para parte da categoria.
Os dirigentes sindicais apontaram as diferentes situações nos ramos do PJU em Pernambuco, decorrentes de fatores como andamento de um processo para o trânsito em julgado mais rápido que outro, e postura da própria Administração, que deferia a incorporação, afastando o interesse em judicializar a questão.
O advogado Rudi Cassel fez uma explanação sobre o tema, apontando as diferenças entre os termos reajuste e recomposição parcial de perdas inflacionárias, argumentando que nos termos do art. 37, X, da CF88 e da Lei n.º 14.523, os servidores terão em fevereiro apenas recomposição, não se enquadrando a princípio no previsto no RE 638.115. Ademais, foi feita a leitura da referida lei, evidenciando que a recomposição deve incidir sobre todas as parcelas remuneratórias, o que inclui a VPNI, afastando interpretação no sentido de que serão absorvidas.
O desembargador Edilson Nobre acolheu com simpatia e convergência os argumentos do Sintrajuf-PE, afirmando que vai colher informações sobre a movimentação da Administração no sentido de comunicar aos servidores prazo para envio de documentos sobre o tema, e que vai avaliar detidamente o requerimento do Sindicato, podendo levar, se for o caso, a posição ao Conselho da Justiça Federal, que centraliza os posicionamentos administrativos na JF.
O Sintrajuf-PE segue acompanhando e atuando em todas as frentes possíveis para garantir reposição para todos e todas da sua base!
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.
Em Pernambuco, óbitos por COVID-19 caem, mas número de novos casos segue elevado
Na última semana, de 17 a 23 de agosto, a 24ª semana de contágio do Coronavírus em Pernambuco e 34ª semana epidemiológica no Brasil, o Estado apresentou quedas nos índices de novos casos e novas mortes pela COVID-19