O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 5,93%. As faixas salariais para incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias das servidoras e servidores da ativa, aposentados, aposentadas e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também foram atualizadas.
A reforma da Previdência – EC 103/2019 – impôs o cálculo progresso das alíquotas, em percentuais que vão de 7,5% até 22%, nos mesmos moldes do Imposto de Renda (IR). Por essa razão, existem as faixas salariais, as respectivas alíquotas e parcela a deduzir.
Para aposentados, aposentadas e pensionistas do RPPS, a contribuição ocorre somente para quem ganha acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que ficou em R$ 7.507,49. Nesses casos, as alíquotas, em razão das faixas salariais, são de 14,5% a 22%. Fica isento de contribuição quem ganha até o valor do teto.
Quanto aos servidores e às servidoras que migraram de regime, na forma da lei 14.467/2022, o desconto, conforme a tabela, é de 14% sobre o teto do RGPS, com a parcela a deduzir de R$ 173,80.
>> Sintrajuf-PE luta na justiça contra confisco da EC 103.
O Sintrajuf-PE continua na justiça a luta contra a reforma da Previdência por entender que essa escala de contribuição é confiscatória. Além de ter entrado com ações próprias, nosso sindicato participa das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam artigos da reforma da Previdência. Elas tiveram julgamentos suspensos, em setembro de 2022, devido a um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Há pelo menos oito ADIs no Supremo questionando aspectos da EC 103/2019. Em 2020, a Fenajufe foi admitida como amicus curiae em três delas, as de número 6254, 6258 e 6271. Até o momento da suspensão do julgamento, o relator, Luís Roberto Barroso, tinha votado pela constitucionalidade da reforma e o ministro Edson Fachin, contra.
Confira a nova tabela de contribuição aqui: http://glo.bo/3GDEmfl
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.
Teto de Gasto Público (EC 95) será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores
Inscrições para o concurso de fotografia do Sintrajuf-PE vão até o dia 30 de novembro
Podem participar do concurso servidores sindicalizados e não sindicalizados, requisitados, terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral, Federal, do Trabalho ou Militar da União. As inscrições estão abertas até o dia 30 de novembro