O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 5,93%. As faixas salariais para incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias das servidoras e servidores da ativa, aposentados, aposentadas e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também foram atualizadas.
A reforma da Previdência – EC 103/2019 – impôs o cálculo progresso das alíquotas, em percentuais que vão de 7,5% até 22%, nos mesmos moldes do Imposto de Renda (IR). Por essa razão, existem as faixas salariais, as respectivas alíquotas e parcela a deduzir.
Para aposentados, aposentadas e pensionistas do RPPS, a contribuição ocorre somente para quem ganha acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que ficou em R$ 7.507,49. Nesses casos, as alíquotas, em razão das faixas salariais, são de 14,5% a 22%. Fica isento de contribuição quem ganha até o valor do teto.
Quanto aos servidores e às servidoras que migraram de regime, na forma da lei 14.467/2022, o desconto, conforme a tabela, é de 14% sobre o teto do RGPS, com a parcela a deduzir de R$ 173,80.
>> Sintrajuf-PE luta na justiça contra confisco da EC 103.
O Sintrajuf-PE continua na justiça a luta contra a reforma da Previdência por entender que essa escala de contribuição é confiscatória. Além de ter entrado com ações próprias, nosso sindicato participa das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam artigos da reforma da Previdência. Elas tiveram julgamentos suspensos, em setembro de 2022, devido a um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Há pelo menos oito ADIs no Supremo questionando aspectos da EC 103/2019. Em 2020, a Fenajufe foi admitida como amicus curiae em três delas, as de número 6254, 6258 e 6271. Até o momento da suspensão do julgamento, o relator, Luís Roberto Barroso, tinha votado pela constitucionalidade da reforma e o ministro Edson Fachin, contra.
Confira a nova tabela de contribuição aqui: http://glo.bo/3GDEmfl
TRT6 retira medidas de prevenção ao COVID-19. O momento recomenda?
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) volta a surpreender na gestão da pandemia. Além de ter promovido avanço de fases de retorno ao trabalho presencial, quando o contexto exigia maior precaução, o Tribunal agora revogou medidas básicas de segurança e prevenção ao COVID-19.
Brasil, uma nação sem consciência negra
Tem gente que despreza a história e, estupidamente, acha que o Brasil não é racista. Há também os que afirmam ser melhor não se ocupar do problema, estilo Morgan Freeman: se você quer acabar com o racismo, é só não falar mais dele.
Sintrajuf-PE marca presença no ato #MulheresPeloForaBolsonaro do Recife