O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão, entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja no âmbito administrativo ou por meio de decisão judicial não transitada em julgado, não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023. Ofício 01/2023 está cadastrado no processo SEI nº 0000505-58.2023.4.05.7000 e foi encaminhado à Presidência. A primeira parcela da reposição, de 6%, incidirá em fevereiro.
Um dos argumentos está no fato de ser uma recomposição salarial parcial, não trazer real aumento remuneratório. Ao analisar a justificativa do Projeto de Lei 2441/22 de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), o objetivo seria de recompor, mesmo que parcialmente, as perdas que servidoras e servidores suportaram nos últimos anos, em decorrência da variação inflacionária.
O documento protocolado pelo Sintrajuf-PE pede a concessão de medida acauteladora, a fim de suspender qualquer providência tendente à absorção dos quintos incorporados pelas servidoras e servidores, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, até a solução definitiva deste processo e, cumulativamente, o ressarcimento dos valores que eventualmente forem absorvidos.
Solicita-se ainda, no mérito, o deferimento dos pedidos administrativos para:
>> Não ser efetivada qualquer absorção dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado;
>> Cumulativamente, sejam ressarcidos os valores eventualmente absorvidos em decorrência da Lei nº 14.523/2023 e retomado o pagamento das parcelas que porventura tenham sido suprimidas em desfavor da categoria;
>> Subsidiariamente, caso esta Administração entenda pela absorção, requer a prévia formulação de consulta ao Conselho da Justiça Federal antes da implementação de qualquer medida tendente a promover a absorção.
Documentos anexos na notícia:
Presidente Lula sanciona PL 2441/22! Reposição de 19,25% inicia em fevereiro
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que repõe parte das perdas inflacionárias dos servidores do Judiciário da União, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje (11).
Reajuste dos benefícios aguarda sanção da LOA e ato do CNJ
O Sintrajuf-PE informa que, segundo contatos com as administrações dos tribunais regionais e superiores, o pagamento dos benefícios com o reajuste conquistado em 2022 está aguardando a sanção e publicação da Lei Orçamentária 2023
Reposição salarial (PL 2441/22). Amanhã termina prazo para sanção presidencial
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que altera a Lei n° 11.416/2016 para reajustar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional em 21 de dezembro passado e já remetido à sanção no dia seguinte. Amanhã, dia 11, termina o prazo para sanção