O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que repõe parte das perdas inflacionárias dos servidores do Judiciário da União, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje (11). A agora Lei n.º 14.523/23 prevê três parcelas anuais, cumulativas, a serem aplicadas nos meses de fevereiro, sendo 6% neste ano e 2024, e 6,13% em 2025, perfazendo o índice total de 19,25%.
A conquista da reposição se deu, primeiro, em discussão interna e aprovação na sessão administrativa do STF, na elaboração da proposta orçamentária do Judiciário, em agosto de 2022; depois, aprovação no Congresso Nacional, em 21 de dezembro passado; e, agora, com a sanção pelo novo presidente eleito. Cada fase exigiu lutas distintas da categoria através de seus sindicatos e sua federação nacional, a Fenajufe.
Essa luta se deu nas ruas, em conjunto com outras categorias ou específicas, em reuniões com autoridades judiciárias e políticas, em buzinaços na frente do STF, em assembleias, paralisações, atos, encontros nacionais, idas e vindas a Brasília, por mais de um ano!
Não é a reposição ideal, mas é um avanço importante!
O texto aprovado não atende integralmente as demandas da categoria. Mas, na conjuntura de disputa orçamentária interna no PJU com fortes pretensões da magistratura, caos de orçamentário deixado pelo governo Bolsonaro e de força majoritária de parlamentares conservadores, neoliberais e antisservidor, a conquista da reposição parcial é uma importante conquista!
O índice repõe parcialmente as perdas – durante o governo anterior foram quase a 30%. Esse fato está reconhecido oficialmente no relatório do PL aprovado. O parcelamento foi alterado em acordo entre STF (sem diálogo com servidores) e Congresso, passando de 18% em quatro (duas por ano) parcelas não cumulativas entre 2023 e 2024, para três anuais cumulativas até fevereiro de 2025. A incidência no vencimento básico – também não foi objeto de diálogo.
E, por fim, a questão da absorção dos quintos de 1998 a 2001 incorporados por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado, que pode deixar parte da categoria sem reposição. Tanto o STF rejeitou proposta na elaboração do projeto de lei, quanto o presidente da Câmara dos Deputados impediu a inserção de emenda parlamentar para resguardar parte da categoria nessa situação. Essa questão continua sendo enfrentada pelo Sintrajuf e demais entidades.
A eleição presidencial de 2022 e a atuação junto à equipe de transição
A eleição implicou em mudança de cenário quanto ao diálogo com categorias de trabalhadores, inclusive o funcionalismo. O anúncio de grupo de trabalho na equipe de transição para tratar dessa área e a articulação para aprovação da Lei Orçamentária Anual 2023 com verbas para uma reposição emergencial foram decisivas. Embora o PL 2441 fosse composto por verbas do próprio PJU e já constasse do Anexo V do PLOA, a discussão geral do funcionalismo impactou os trabalhos na transição.
Merece destaque o acerto da Fenajufe de atuar junto à equipe de transição, defendendo o texto original enviado pelo STF e conquistando apoios à matéria. E, após, no Congresso, na articulação para indicação de relator para o PL e discussão sobre a situação dos quintos.
A luta vale a pena! Sindicalizar-se é necessário!
Documentos anexos na notícia:
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.