O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que repõe parte das perdas inflacionárias dos servidores do Judiciário da União, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje (11). A agora Lei n.º 14.523/23 prevê três parcelas anuais, cumulativas, a serem aplicadas nos meses de fevereiro, sendo 6% neste ano e 2024, e 6,13% em 2025, perfazendo o índice total de 19,25%.
A conquista da reposição se deu, primeiro, em discussão interna e aprovação na sessão administrativa do STF, na elaboração da proposta orçamentária do Judiciário, em agosto de 2022; depois, aprovação no Congresso Nacional, em 21 de dezembro passado; e, agora, com a sanção pelo novo presidente eleito. Cada fase exigiu lutas distintas da categoria através de seus sindicatos e sua federação nacional, a Fenajufe.
Essa luta se deu nas ruas, em conjunto com outras categorias ou específicas, em reuniões com autoridades judiciárias e políticas, em buzinaços na frente do STF, em assembleias, paralisações, atos, encontros nacionais, idas e vindas a Brasília, por mais de um ano!
Não é a reposição ideal, mas é um avanço importante!
O texto aprovado não atende integralmente as demandas da categoria. Mas, na conjuntura de disputa orçamentária interna no PJU com fortes pretensões da magistratura, caos de orçamentário deixado pelo governo Bolsonaro e de força majoritária de parlamentares conservadores, neoliberais e antisservidor, a conquista da reposição parcial é uma importante conquista!
O índice repõe parcialmente as perdas – durante o governo anterior foram quase a 30%. Esse fato está reconhecido oficialmente no relatório do PL aprovado. O parcelamento foi alterado em acordo entre STF (sem diálogo com servidores) e Congresso, passando de 18% em quatro (duas por ano) parcelas não cumulativas entre 2023 e 2024, para três anuais cumulativas até fevereiro de 2025. A incidência no vencimento básico – também não foi objeto de diálogo.
E, por fim, a questão da absorção dos quintos de 1998 a 2001 incorporados por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado, que pode deixar parte da categoria sem reposição. Tanto o STF rejeitou proposta na elaboração do projeto de lei, quanto o presidente da Câmara dos Deputados impediu a inserção de emenda parlamentar para resguardar parte da categoria nessa situação. Essa questão continua sendo enfrentada pelo Sintrajuf e demais entidades.
A eleição presidencial de 2022 e a atuação junto à equipe de transição
A eleição implicou em mudança de cenário quanto ao diálogo com categorias de trabalhadores, inclusive o funcionalismo. O anúncio de grupo de trabalho na equipe de transição para tratar dessa área e a articulação para aprovação da Lei Orçamentária Anual 2023 com verbas para uma reposição emergencial foram decisivas. Embora o PL 2441 fosse composto por verbas do próprio PJU e já constasse do Anexo V do PLOA, a discussão geral do funcionalismo impactou os trabalhos na transição.
Merece destaque o acerto da Fenajufe de atuar junto à equipe de transição, defendendo o texto original enviado pelo STF e conquistando apoios à matéria. E, após, no Congresso, na articulação para indicação de relator para o PL e discussão sobre a situação dos quintos.
A luta vale a pena! Sindicalizar-se é necessário!
Documentos anexos na notícia:
TSE deve discutir posse de arma em dias de eleição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve discutir a suspensão do porte de armas durante o 1º e o 2º turno das eleições – em 2 e 30 de outubro.
Fenajufe fala sobre segurança nas eleições em entrevista à rádio baiana
A Fenajufe segue sendo referência na atuação em defesa da categoria e, na última quinta-feira (11), participou do programa Altos Papos, da Rádio Princesa 96.9 FM, de Feira de Santana (BA), para falar sobre segurança das servidoras e servidores da Justiça Eleitoral no pleito de outubro.
Governo Bolsonaro quer barrar a reposição salarial. Isso é possível?
Após a aprovação da proposta orçamentária do Judiciário para 2023 com reposição salarial de 18% para servidores e subsídio dos ministros, o Governo Bolsonaro se apressou a tentar matar no nascedouro a decisão.