O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que altera a Lei n° 11.416/2016 para reajustar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional em 21 de dezembro passado e já remetido à sanção no dia seguinte. Amanhã, dia 11, termina o prazo para sanção presidencial.
A despeito da nossa luta para manter o índice inicialmente encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o projeto final aprovado prevê três parcelas anuais cumulativas a serem aplicadas nos meses de fevereiro, sendo 6% neste ano e 2024, e 6,13% em 2025. A alteração integrou o acordo feito pelos presidentes da Câmara e Senado e a presidente do STF, ministra Rosa Weber.
>> Reposição salarial e quintos incorporados
Ponto importante a destacar é que não cessou a luta dos sindicatos e da Fenajufe para garantir reposição para a parte da base que possui quintos incorporados por via administrativa ou judicial sem trânsito em julgado. Tanto a via parlamentar, quanto a jurídica e administrativa estão em curso.
As entidades tentaram, na sessão do dia 21 de dezembro, até o último minuto a inserção e aprovação de emenda parlamentar no PL 2441, mas esbarraram na intransigência do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que trocou relatores e acenou com retirada de pauta do PL. Essa frente parlamentar e outras vias jurídicas seguem sendo conduzidas e essa luta vai até o fim.
Alerta de golpe sobre a ação do auxílio alimentação. Fale diretamente com o Sindicato!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.