O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que altera a Lei n° 11.416/2016 para reajustar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional em 21 de dezembro passado e já remetido à sanção no dia seguinte. Amanhã, dia 11, termina o prazo para sanção presidencial.
A despeito da nossa luta para manter o índice inicialmente encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o projeto final aprovado prevê três parcelas anuais cumulativas a serem aplicadas nos meses de fevereiro, sendo 6% neste ano e 2024, e 6,13% em 2025. A alteração integrou o acordo feito pelos presidentes da Câmara e Senado e a presidente do STF, ministra Rosa Weber.
>> Reposição salarial e quintos incorporados
Ponto importante a destacar é que não cessou a luta dos sindicatos e da Fenajufe para garantir reposição para a parte da base que possui quintos incorporados por via administrativa ou judicial sem trânsito em julgado. Tanto a via parlamentar, quanto a jurídica e administrativa estão em curso.
As entidades tentaram, na sessão do dia 21 de dezembro, até o último minuto a inserção e aprovação de emenda parlamentar no PL 2441, mas esbarraram na intransigência do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que trocou relatores e acenou com retirada de pauta do PL. Essa frente parlamentar e outras vias jurídicas seguem sendo conduzidas e essa luta vai até o fim.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Angélica dos Santos Batista, filiada por vários anos ao nosso Sindicato.
Sintrajuf-PE convoca categoria para paralisação e ato por reposição salarial
Estamos na reta final da campanha de reposição salarial (19,99%) e o Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, amanhã (30), na rua e nas redes, da paralisação parcial aprovada em assembleia.
TRF5 adequa nomenclatura para a Polícia Judicial
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.