O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que altera a Lei n° 11.416/2016 para reajustar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional em 21 de dezembro passado e já remetido à sanção no dia seguinte. Amanhã, dia 11, termina o prazo para sanção presidencial.
A despeito da nossa luta para manter o índice inicialmente encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o projeto final aprovado prevê três parcelas anuais cumulativas a serem aplicadas nos meses de fevereiro, sendo 6% neste ano e 2024, e 6,13% em 2025. A alteração integrou o acordo feito pelos presidentes da Câmara e Senado e a presidente do STF, ministra Rosa Weber.
>> Reposição salarial e quintos incorporados
Ponto importante a destacar é que não cessou a luta dos sindicatos e da Fenajufe para garantir reposição para a parte da base que possui quintos incorporados por via administrativa ou judicial sem trânsito em julgado. Tanto a via parlamentar, quanto a jurídica e administrativa estão em curso.
As entidades tentaram, na sessão do dia 21 de dezembro, até o último minuto a inserção e aprovação de emenda parlamentar no PL 2441, mas esbarraram na intransigência do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que trocou relatores e acenou com retirada de pauta do PL. Essa frente parlamentar e outras vias jurídicas seguem sendo conduzidas e essa luta vai até o fim.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.