O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que altera a Lei n° 11.416/2016 para reajustar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional em 21 de dezembro passado e já remetido à sanção no dia seguinte. Amanhã, dia 11, termina o prazo para sanção presidencial.
A despeito da nossa luta para manter o índice inicialmente encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o projeto final aprovado prevê três parcelas anuais cumulativas a serem aplicadas nos meses de fevereiro, sendo 6% neste ano e 2024, e 6,13% em 2025. A alteração integrou o acordo feito pelos presidentes da Câmara e Senado e a presidente do STF, ministra Rosa Weber.
>> Reposição salarial e quintos incorporados
Ponto importante a destacar é que não cessou a luta dos sindicatos e da Fenajufe para garantir reposição para a parte da base que possui quintos incorporados por via administrativa ou judicial sem trânsito em julgado. Tanto a via parlamentar, quanto a jurídica e administrativa estão em curso.
As entidades tentaram, na sessão do dia 21 de dezembro, até o último minuto a inserção e aprovação de emenda parlamentar no PL 2441, mas esbarraram na intransigência do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que trocou relatores e acenou com retirada de pauta do PL. Essa frente parlamentar e outras vias jurídicas seguem sendo conduzidas e essa luta vai até o fim.
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.