Os presidentes dos Tribunais Regionais Federais, abaixo subscritos, manifestaram seu repúdio aos atos de violência cometidos contra os Poderes da República, no dia 08 de janeiro de 2023 por terroristas apoiadores do bolsonarismo.
A magistratura federal, ciente de sua missão constitucional, reafirmou seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, as liberdades e os direitos fundamentais, os quais somente serão respeitados e garantidos com a atuação independente e harmônica do Judiciário, do Legislativo e do Executivo.
Os subscritores afirmam sua confiança de que os reprováveis atos de depredação na sede do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos outros Poderes da República serão objeto de rápida investigação e adequada repreensão.
As magistradas e os magistrados federais reiteram o seu dever de – no exercício da jurisdição – combate ao crime e às ameaças à preservação da democracia, objeto de nosso compromisso constitucional com o povo brasileiro.
JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
MARISA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
MÔNICA SIFUENTES
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Fonte: TRF5
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.