Os presidentes dos Tribunais Regionais Federais, abaixo subscritos, manifestaram seu repúdio aos atos de violência cometidos contra os Poderes da República, no dia 08 de janeiro de 2023 por terroristas apoiadores do bolsonarismo.
A magistratura federal, ciente de sua missão constitucional, reafirmou seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, as liberdades e os direitos fundamentais, os quais somente serão respeitados e garantidos com a atuação independente e harmônica do Judiciário, do Legislativo e do Executivo.
Os subscritores afirmam sua confiança de que os reprováveis atos de depredação na sede do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos outros Poderes da República serão objeto de rápida investigação e adequada repreensão.
As magistradas e os magistrados federais reiteram o seu dever de – no exercício da jurisdição – combate ao crime e às ameaças à preservação da democracia, objeto de nosso compromisso constitucional com o povo brasileiro.
JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
MARISA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
MÔNICA SIFUENTES
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Fonte: TRF5
Autogestão: Pleno do TRF5 aprova estrutura organizacional do TRFMED
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou a estrutura organizacional do plano de saúde TRFMED, no âmbito do Tribunal, por meio da Resolução nº 7.
Diretoria do Sintrajuf-PE debate defesa da categoria e cenário nacional
A Diretoria do Sintrajuf-PE segue com reuniões semanais acompanhando e debatendo os diversos assuntos de interesse da categoria.
Ação do auxílio alimentação aguarda apenas julgamento de recurso da União
Mais uma conquista do Sintrajuf-PE para a categoria. O processo que pleiteia o pagamento da diferença, com as correções, do valor do auxílio-alimentação referente ao período entre janeiro e setembro de 2016 avançou.