O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa nacional com o objetivo de diagnosticar eventuais casos de assédio ou discriminação nos órgãos do Poder Judiciário, bem como a atuação das comissões instaladas em cumprimento à Resolução CNJ 351/2020.
A pesquisa poderá ser respondida até 19 de dezembro de 2022, com preservação do anonimato dos respondentes. A pesquisa pode ser respondida neste link: https://formularios.cnj.jus.br/pesquisa-nacional-sobre-assedio-e-discriminacao-no-ambito-do-poder-judiciario-2022/ Contudo, é necessário inserir senha enviada pelo CNJ por ofício para cada tribunal.
O Sintrajuf-PE pediu prorrogação do prazo e ressalta a importância da participação de todas e todos. Além do sistema de senha por tribunal dificultar o fácil acesso ao questionário, a realização em mês de férias e num curto espaço de tempo pode prejudicar a amplitude e exatidão dos dados a serem coletados.
As respostas obtidas serão fundamentais para o direcionamento das próximas ações do CNJ a fim de promover o ambiente de trabalho respeitoso e saudável no Poder Judiciário.
A pesquisa tem foco no público interno, e deve ser respondida por todo o quadro de pessoal, incluindo magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) terceirizados (as).
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail gabinete.salise@cnj.jus.br.
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).