O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa nacional com o objetivo de diagnosticar eventuais casos de assédio ou discriminação nos órgãos do Poder Judiciário, bem como a atuação das comissões instaladas em cumprimento à Resolução CNJ 351/2020.
A pesquisa poderá ser respondida até 19 de dezembro de 2022, com preservação do anonimato dos respondentes. A pesquisa pode ser respondida neste link: https://formularios.cnj.jus.br/pesquisa-nacional-sobre-assedio-e-discriminacao-no-ambito-do-poder-judiciario-2022/ Contudo, é necessário inserir senha enviada pelo CNJ por ofício para cada tribunal.
O Sintrajuf-PE pediu prorrogação do prazo e ressalta a importância da participação de todas e todos. Além do sistema de senha por tribunal dificultar o fácil acesso ao questionário, a realização em mês de férias e num curto espaço de tempo pode prejudicar a amplitude e exatidão dos dados a serem coletados.
As respostas obtidas serão fundamentais para o direcionamento das próximas ações do CNJ a fim de promover o ambiente de trabalho respeitoso e saudável no Poder Judiciário.
A pesquisa tem foco no público interno, e deve ser respondida por todo o quadro de pessoal, incluindo magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) terceirizados (as).
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail gabinete.salise@cnj.jus.br.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.