O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa nacional com o objetivo de diagnosticar eventuais casos de assédio ou discriminação nos órgãos do Poder Judiciário, bem como a atuação das comissões instaladas em cumprimento à Resolução CNJ 351/2020.
A pesquisa poderá ser respondida até 19 de dezembro de 2022, com preservação do anonimato dos respondentes. A pesquisa pode ser respondida neste link: https://formularios.cnj.jus.br/pesquisa-nacional-sobre-assedio-e-discriminacao-no-ambito-do-poder-judiciario-2022/ Contudo, é necessário inserir senha enviada pelo CNJ por ofício para cada tribunal.
O Sintrajuf-PE pediu prorrogação do prazo e ressalta a importância da participação de todas e todos. Além do sistema de senha por tribunal dificultar o fácil acesso ao questionário, a realização em mês de férias e num curto espaço de tempo pode prejudicar a amplitude e exatidão dos dados a serem coletados.
As respostas obtidas serão fundamentais para o direcionamento das próximas ações do CNJ a fim de promover o ambiente de trabalho respeitoso e saudável no Poder Judiciário.
A pesquisa tem foco no público interno, e deve ser respondida por todo o quadro de pessoal, incluindo magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) terceirizados (as).
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail gabinete.salise@cnj.jus.br.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.