Após um final de semana de debates bastante produtivos, o encontro do Coletivo Nacional dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial e Agentes de Segurança do MPU (Conapol), encerrou-se no domingo (11) e entre os eventos realizados pela Fenajufe, realizados em 2022, foi o que recebeu o maior número de inscritos. A participação expressiva contabilizou 67participantes, sendo 47 presenciais e 20 no formato virtual.
O Sintrajuf-PE esteve presente, tendo como representantes Fernando Antônio Guimarães, George Alves da Paixão, Alberto Jorge dos Santos, Antônio Ferreira de Queiroz, Antônio Ferreira Neto (de maneira virtual) e o diretor Carlos Felipe dos Santos, este último, em sua intervenção cobrou a regulamentação dos cursos de reciclagem, tanto intelectual como físico, de maneira unificada. Em vez de serem realizados “ao bel-prazer e entendimento de cada regional”, protestou.
Felipe Santos também defendeu, como definido no encontro local, a necessidade de emendar ao PL 2447/22 para garantir a GAS na aposentadoria, desvinculação da GAS da capacitação, uniformização e ajuste por idade para o TAF.
Este é o primeiro encontro após alteração na nomenclatura do cargo que passou de “Agentes de Segurança” para "Polícia Judicial". A mudança veio por meio de atuação e articulação política da Federação na luta pela reestruturação e valorização da carreira, iniciada ainda com a PEC-45.
As propostas apresentadas pelos sindicatos presentes ao Conapol foram debatidas e /ou consensuadas enquanto outras foram aprovadas depois de submetidas à votação em plenário. A próxima etapa é o encaminhamento delas para avaliação da diretoria executiva e posterior deliberações.
As palestras estão disponíveis no YouTube da Fenajufe e podem ser acessadas a qualquer momento. www.youtube.com/@ImprensaFenajufe
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
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STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.