O Sintrajuf-PE estará no esforço dentro do Congresso nesta semana, em conjunto com demais sindicatos da Fenajufe, defendendo o PL 2441/22 (reposição de 18%), a derrubada do Veto 51 (para garantir o NS) e arquivamento da PEC32. A categoria estará representado por Felipe Santos, diretor do sindicato, e Juvando Carmo, Conselheiro fiscal da entidade, que atuarão nos gabinetes parlamentares e movimentações organizadas pela federação.
Neste momento, é fundamental avançar na questão orçamentária para ampliar as verbas para a reposição inflacionária ao funcionalismo. Você pode ajudar votando SIM na enquete do Senado sobre a PEC da Transição! Link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=155248
Na semana seguinte, o Sindicato voltará a Brasília com diretores que atuarão até a aprovação do orçamento de 2023.
>> Atenção: segue luta para garantir os Quintos
A Fenajufe e sindicatos estão atuando em favor de emenda parlamentar no PL 2441 para resguardar o direito à reposição à(o)s servidora(e)s que recebem Quintos sem sentença com trânsito em julgado.
De acordo com a decisão do STF no RE 638.115, os Quintos incorporados por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado deverão ser absorvidos em reajustes futuros. Isso já pode ocorrer com o PL 2441, o que estamos buscando evitar!
Se você possui Quintos nessa situação, agende com o jurídico do Sintrajuf-PE e se informe!
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.