O Sintrajuf-PE estará no esforço dentro do Congresso nesta semana, em conjunto com demais sindicatos da Fenajufe, defendendo o PL 2441/22 (reposição de 18%), a derrubada do Veto 51 (para garantir o NS) e arquivamento da PEC32. A categoria estará representado por Felipe Santos, diretor do sindicato, e Juvando Carmo, Conselheiro fiscal da entidade, que atuarão nos gabinetes parlamentares e movimentações organizadas pela federação.
Neste momento, é fundamental avançar na questão orçamentária para ampliar as verbas para a reposição inflacionária ao funcionalismo. Você pode ajudar votando SIM na enquete do Senado sobre a PEC da Transição! Link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=155248
Na semana seguinte, o Sindicato voltará a Brasília com diretores que atuarão até a aprovação do orçamento de 2023.
>> Atenção: segue luta para garantir os Quintos
A Fenajufe e sindicatos estão atuando em favor de emenda parlamentar no PL 2441 para resguardar o direito à reposição à(o)s servidora(e)s que recebem Quintos sem sentença com trânsito em julgado.
De acordo com a decisão do STF no RE 638.115, os Quintos incorporados por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado deverão ser absorvidos em reajustes futuros. Isso já pode ocorrer com o PL 2441, o que estamos buscando evitar!
Se você possui Quintos nessa situação, agende com o jurídico do Sintrajuf-PE e se informe!
Mais grupos de filiados beneficiados pela Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE
Os dois últimos, dos quatro processos do Sintrajuf-PE referentes ao auxílio creche, em fase de execução, tiveram a inscrição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para pagamento.
Senado aprova suspensão de reajuste de medicamentos e planos de saúde
Os senadores aprovaram, na última terça-feira (2), o Projeto de Lei 1.542 / 2020, que suspende por 60 dias o reajuste de medicamentos e 120 dias o aumento em mensalidade de planos de saúde.
Sintrajuf-PE atua em defesa do direito às férias dos servidores do TRT6
O TRT6 determinou que as férias dos servidores devem ser gozadas obrigatoriamente, segundo regras que preservam apenas o interesse da Administração.