O Sintrajuf-PE estará no esforço dentro do Congresso nesta semana, em conjunto com demais sindicatos da Fenajufe, defendendo o PL 2441/22 (reposição de 18%), a derrubada do Veto 51 (para garantir o NS) e arquivamento da PEC32. A categoria estará representado por Felipe Santos, diretor do sindicato, e Juvando Carmo, Conselheiro fiscal da entidade, que atuarão nos gabinetes parlamentares e movimentações organizadas pela federação.
Neste momento, é fundamental avançar na questão orçamentária para ampliar as verbas para a reposição inflacionária ao funcionalismo. Você pode ajudar votando SIM na enquete do Senado sobre a PEC da Transição! Link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=155248
Na semana seguinte, o Sindicato voltará a Brasília com diretores que atuarão até a aprovação do orçamento de 2023.
>> Atenção: segue luta para garantir os Quintos
A Fenajufe e sindicatos estão atuando em favor de emenda parlamentar no PL 2441 para resguardar o direito à reposição à(o)s servidora(e)s que recebem Quintos sem sentença com trânsito em julgado.
De acordo com a decisão do STF no RE 638.115, os Quintos incorporados por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado deverão ser absorvidos em reajustes futuros. Isso já pode ocorrer com o PL 2441, o que estamos buscando evitar!
Se você possui Quintos nessa situação, agende com o jurídico do Sintrajuf-PE e se informe!
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.