O Sintrajuf-PE estará no esforço dentro do Congresso nesta semana, em conjunto com demais sindicatos da Fenajufe, defendendo o PL 2441/22 (reposição de 18%), a derrubada do Veto 51 (para garantir o NS) e arquivamento da PEC32. A categoria estará representado por Felipe Santos, diretor do sindicato, e Juvando Carmo, Conselheiro fiscal da entidade, que atuarão nos gabinetes parlamentares e movimentações organizadas pela federação.
Neste momento, é fundamental avançar na questão orçamentária para ampliar as verbas para a reposição inflacionária ao funcionalismo. Você pode ajudar votando SIM na enquete do Senado sobre a PEC da Transição! Link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=155248
Na semana seguinte, o Sindicato voltará a Brasília com diretores que atuarão até a aprovação do orçamento de 2023.
>> Atenção: segue luta para garantir os Quintos
A Fenajufe e sindicatos estão atuando em favor de emenda parlamentar no PL 2441 para resguardar o direito à reposição à(o)s servidora(e)s que recebem Quintos sem sentença com trânsito em julgado.
De acordo com a decisão do STF no RE 638.115, os Quintos incorporados por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado deverão ser absorvidos em reajustes futuros. Isso já pode ocorrer com o PL 2441, o que estamos buscando evitar!
Se você possui Quintos nessa situação, agende com o jurídico do Sintrajuf-PE e se informe!
Sintrajuf-PE discute com servidora(e)s JF Petrolina pautas da categoria. Ato dia 9!
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na tarde da última quinta-feira (3), por meio virtual, com servidoras e servidores da Justiça Federal de Petrolina.
Sintrajuf-PE mobiliza categoria a cobrar antecipação do reajuste salarial ao STF
O Sintrajuf-PE realizou uma série de atividades e diálogos com a base em vários locais de trabalho e também por meio virtual como parte da mobilização da campanha #AntecipaSTF.
Hoje (03/08): prazo final para participar da ação coletiva sobre descontos da GAS
O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)