O Núcleo de Agentes de Polícia do Sintrajuf-PE realizou, no dia 23 de novembro, encontro que elegeu os representantes e sugestões a serem levadas para o Coletivo Nacional dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial e Agentes de Segurança do MPU (Conapol) – Fenajufe, que ocorrerá em formato híbrido, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2022.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson abriu a reunião falando sobre o cenário geral da movimentação do Sindicato e Fenajufe junto à Equipe de Transição do governo, pela aprovação de verba no orçamento – LOA 2023 e aprovação do PL 2441- reposição, pela derrubada do Veto 51, para garantir NS para técnicos e afastamento definitivo da PEC 32.
A coordenação do Núcleo de Agentes de Policia Judicial, com Carlos Felipe dos Santos, Fernando Antônio Guimarães e George Alves da Paixão, conduziu os debates, que abordou e deliberou por encaminhar ao Conapol a necessidade de emendar ao PL 2447/22 para garantir demandas com a GAS na aposentadoria, desvinculação da GAS da capacitação, uniformização e ajuste por idade para o TAF.
Também foi abordada a necessidade de enfrentar processo de extinção do cargo e a valorização na Justiça Eleitoral. Foi ainda levantada a demanda de excluir a capacitação dos planos de autogestão para exames prévios aos TAF e investimento para maior capacitação de todos e não apenas de um grupo, às custas da Administração.
Por fim, foram escolhidos como representantes ao CONAPOL Fernando Antônio Guimarães, George Alves da Paixão, Alberto Jorge dos Santos e Antônio Ferreira de Queiroz. O diretor Carlos Felipe dos Santos ficou como suplente.
Autogestão: Pleno do TRF5 aprova estrutura organizacional do TRFMED
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou a estrutura organizacional do plano de saúde TRFMED, no âmbito do Tribunal, por meio da Resolução nº 7.
Diretoria do Sintrajuf-PE debate defesa da categoria e cenário nacional
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Ação do auxílio alimentação aguarda apenas julgamento de recurso da União
Mais uma conquista do Sintrajuf-PE para a categoria. O processo que pleiteia o pagamento da diferença, com as correções, do valor do auxílio-alimentação referente ao período entre janeiro e setembro de 2016 avançou.