Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento. A multiplicidade de processos decorre da distinção das autoridades coatoras. O Mandado de Segurança em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), havia sido incluído na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em 22 de novembro.
Após pedido de retirada de pauta pela assessoria jurídica, com o objetivo de evitar que a discussão fosse realizada sem o devido aprofundamento, o processo foi pautado para julgamento na sessão presencial de 13/12/2022, para possibilitar a sustentação oral pela assessoria jurídica do sindicato, a qual já realizou inscrição para tanto.
Já o Mandado de Segurança para os filiados Justiça Eleitoral, Trabalhista e TRF5 (0005639-80.2022.4.05.8300), bem como da Justiça Militar da União (1028701-02.2022.4.01.3400), estão pendentes de julgamento. O primeiro na Seção Judiciária de Pernambuco e o segundo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A assessoria jurídica está atenta para impulsionar o julgamento de ambos processos.
Os três mandados de segurança decorrem de ato omissivo, mensalmente sucessivo, da autoridade coautora de cada um dos ramos do PJU e objetivam o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GAJ, prevista no art. 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e assegurada a incorporação da parcela no Vencimento Básico para todos os efeitos.
Sessão do CSJT analisa matérias de interesse da categoria; acompanhe ao vivo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realiza nesta sexta-feira (28) a sessão que analisará matérias de interesse dos servidores da pasta.
Sintrajuf-PE participa de encontro nacional do segmento em Fortaleza
A direção do Sintrajuf-PE aprovou em reunião na quinta-feira (27) a participação do sindicato no Encontro Nacional de Técnicos do Poder Judiciário Federal. Quem representará a entidade será o dirigente Leonardo Moura.
ATENÇÃO: Consignação em folha deve voltar ao normal em julho!
A Medida provisória 873/19, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perde a eficácia nesta sexta-feira (28). A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário