Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento. A multiplicidade de processos decorre da distinção das autoridades coatoras. O Mandado de Segurança em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), havia sido incluído na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em 22 de novembro.
Após pedido de retirada de pauta pela assessoria jurídica, com o objetivo de evitar que a discussão fosse realizada sem o devido aprofundamento, o processo foi pautado para julgamento na sessão presencial de 13/12/2022, para possibilitar a sustentação oral pela assessoria jurídica do sindicato, a qual já realizou inscrição para tanto.
Já o Mandado de Segurança para os filiados Justiça Eleitoral, Trabalhista e TRF5 (0005639-80.2022.4.05.8300), bem como da Justiça Militar da União (1028701-02.2022.4.01.3400), estão pendentes de julgamento. O primeiro na Seção Judiciária de Pernambuco e o segundo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A assessoria jurídica está atenta para impulsionar o julgamento de ambos processos.
Os três mandados de segurança decorrem de ato omissivo, mensalmente sucessivo, da autoridade coautora de cada um dos ramos do PJU e objetivam o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GAJ, prevista no art. 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e assegurada a incorporação da parcela no Vencimento Básico para todos os efeitos.
Sintrajuf-PE realiza reunião com Agentes de Segurança da Justiça do Trabalho nesta terça (03)
O Sintrajuf-PE convoca uma reunião com o segmento dos Agentes de Segurança da Justiça do Trabalho para esta terça-feira (03), na sede do sindicato, às 19h.
Senado realiza audiência pública sobre mudanças previstas para os servidores públicos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal realiza nesta segunda-feira (2) audiência pública sobre Previdência e Trabalho - com análise das mudanças previstas para os servidores públicos no relatório preliminar da reforma da Previdência.
Sem reajuste salarial e concurso público por três anos
Os servidores públicos federais no que depender do Governo Federal devem ficar, pelo menos, três anos sem reajustes salariais.