Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento. A multiplicidade de processos decorre da distinção das autoridades coatoras. O Mandado de Segurança em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), havia sido incluído na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em 22 de novembro.
Após pedido de retirada de pauta pela assessoria jurídica, com o objetivo de evitar que a discussão fosse realizada sem o devido aprofundamento, o processo foi pautado para julgamento na sessão presencial de 13/12/2022, para possibilitar a sustentação oral pela assessoria jurídica do sindicato, a qual já realizou inscrição para tanto.
Já o Mandado de Segurança para os filiados Justiça Eleitoral, Trabalhista e TRF5 (0005639-80.2022.4.05.8300), bem como da Justiça Militar da União (1028701-02.2022.4.01.3400), estão pendentes de julgamento. O primeiro na Seção Judiciária de Pernambuco e o segundo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A assessoria jurídica está atenta para impulsionar o julgamento de ambos processos.
Os três mandados de segurança decorrem de ato omissivo, mensalmente sucessivo, da autoridade coautora de cada um dos ramos do PJU e objetivam o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GAJ, prevista no art. 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e assegurada a incorporação da parcela no Vencimento Básico para todos os efeitos.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.
Filiados ao Sintrajuf-PE do TRF5 começam a sacar valores da ação dos 28,86%
Os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) beneficiados com a ação do Sintrajuf-PE que trata dos 28,86% (Processo nº 2001.83.00.017028-1) já começaram a sacar os valores referentes às parcelas controversas cujos precatórios foram inscritos no ano passado.
TRF5 divulga nota técnica sobre trabalho presencial. Sindicatos se reúnem para posição conjunta
As equipes médicas do Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e dos Núcleos de Saúde das Seções Judiciárias vinculadas AL, CE, PB, PE, RN e SE, emitiram notas técnicas com diversas informações e orientações sobre a pandemia da COVID-19.