Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento. A multiplicidade de processos decorre da distinção das autoridades coatoras. O Mandado de Segurança em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), havia sido incluído na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em 22 de novembro.
Após pedido de retirada de pauta pela assessoria jurídica, com o objetivo de evitar que a discussão fosse realizada sem o devido aprofundamento, o processo foi pautado para julgamento na sessão presencial de 13/12/2022, para possibilitar a sustentação oral pela assessoria jurídica do sindicato, a qual já realizou inscrição para tanto.
Já o Mandado de Segurança para os filiados Justiça Eleitoral, Trabalhista e TRF5 (0005639-80.2022.4.05.8300), bem como da Justiça Militar da União (1028701-02.2022.4.01.3400), estão pendentes de julgamento. O primeiro na Seção Judiciária de Pernambuco e o segundo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A assessoria jurídica está atenta para impulsionar o julgamento de ambos processos.
Os três mandados de segurança decorrem de ato omissivo, mensalmente sucessivo, da autoridade coautora de cada um dos ramos do PJU e objetivam o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GAJ, prevista no art. 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e assegurada a incorporação da parcela no Vencimento Básico para todos os efeitos.
Fenajufe convoca Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência. Participe!
A Fenajufe convocou Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência para os dias 9 e 10 de julho. O evento ocorrerá em formato híbrido, sendo o local presencial na sede nova da Federação.
Sintrajuf-PE fecha parceria com Pier Educação e Negócios. 20% de desconto nos MBA’s
O Sintrajuf-PE fechou parceria com o PieR Educação e Negócios. A escola está oferecendo para nossa(o)s filiada(o)s descontos de 20% nos MBA’s e nos cursos livres/extensão (extensivo a cônjuges e filhos) e 30% em aluguéis de salas de aula.
TRE-PE: Prazo aberto para ação por dano moral relativo ao processo da SJR
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