O Sintrajuf-PE convoca reunião com Analistas Judiciários, Áreas Administrativa e Judiciária, para o dia 29 de novembro, às 17h, através da plataforma virtual Zoom. Link: https://us06web.zoom.us/j/89430426761 O encontro elegerá representantes para a participação no Encontro do Coletivo Nacional de Analistas da Fenajufe (CONAN), que correrá nos dias 03 e 04 de dezembro, em formato híbrido, para discutir pautas específicas do segmento.
Será realizada a eleição de até um representante por ramo e até um suplente para o CONAN, observando a paridade de gênero, funcionando o suplente como observador. Poderão participar do encontro a(o)s Analistas do PJU-PE e ser eleitos representantes a(o)s sindicalizada(o)s, buscando contemplar os ramos do PJU e diversidade de gênero e raça.
A programação do CONAN será divulgada pela Federação, que vem promovendo diversos encontros específicos, em cumprimento a deliberações de seu último Congresso e deliberações de sua coordenação.
O Sintrajuf-PE defende a organização de todos os segmentos da categoria, com consciência de classe e de unidade, como forma de enriquecimento as pautas da categoria e reconhecer sua diversidade e fortalecimento e integração do sindicato.
Participe!
Agende-se:
Reunião com Analistas Judiciários, Áreas Administrativa e Judiciária – Sintrajuf-PE
29/11 às 17h
Zoom: https://us06web.zoom.us/j/89430426761
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.