O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produz normas que impactam enormemente vida e trabalho de milhares de servidora(e)s, sem sequer ouvir suas entidades de classe. A ausência de membros da(o)s trabalhadora(e)s do Judiciário nesses espaços expõe grave déficit de democracia interna. Agora a vítima foi o teletrabalho.
No dia 8 deste mês, o CNJ determinou aos tribunais que façam, em 60 dias, ajustes nas normas de teletrabalho para que magistrada(o)s retornem à atividade presencial nas suas comarcas. A decisão se deu no processo (PCA 0002260-11.2022.2.00.0000) em que três juízes da Justiça do Trabalho pleitearam contra exigência de sua presença em audiências.
No processo, o CNJ aprovou limitação do número máximo de servidora(e)s em teletrabalho a 30% do quadro permanente de Vara, gabinete ou unidade administrativa. Trata-se de uma regressão nessa modalidade de trabalho e que engessa demasiadamente as Administrações locais sobretudo em momento que pode demandar novos e rápidos ajustes para trabalho remoto por exigências de saúde coletiva.
A Fenajufe, o Sintrajuf-PE e sindicatos acompanham a matéria, considerando os avanços que já haviam se implantado nessa nova modalidade de trabalho e o interesse e vantagens para a categoria, ainda em experimentação inicial, com problemas ainda não integralmente consolidados e carente de abordagens sobre saúde, custos do serviço e imposição de metas abusivas e amplo acesso à justiça.
Nessa linha, a Fenajufe requereu ao CNJ a suspensão dos efeitos imediatos atrelados ao PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 que afete direta ou indiretamente os servidores, a fim de que as mudanças sejam debatidas, aplicando as normas até então vigentes até o fim das tratativas solicitadas, a serem encaminhadas em um Grupo de Trabalho multidisciplinar para discutir a matéria, integrando as múltiplas áreas de conhecimento envolvidas na temática do teletrabalho.
Sintrajuf-PE participa de reunião do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe
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Sintrajuf-PE informa e alerta sobre ação dos 28,86%. Caso de dúvida consulte o Jurídico
Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%.
Sintrajuf-PE intervém no CSJT para devolução da VPNI a Oficiais e Oficialas
O Sintrajuf-PE ingressou com requerimento no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o fim de promover a devolução às Oficialas e Oficiais de Justiça do TRT6 da VPNI suprimidas a pretexto de inacumulatividade com a GAE.